JUSTIÇA E REDAÇÃO
Art. 75 - Compete a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos, constitucional e legal, quando já aprovadas pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos, lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1º - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação em todos os Projetos de Leis, e de Resoluções que tramitarem na Câmara Municipal.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, seu Parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
§ 3º - A Comissão de Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de Administração indireta ou de Fundação;
III - aquisição e alienação de bens móveis;
IV - participação em consórcios;
V - concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
Responsável
Presidente: William Arruda de Lima
Telefone: (81) 3751-1150
E-Mail: camaramunicipalfreimiguelinho@gmail.com
Relator: Deoclécio João de Souza
Telefone: (81) 3751-1150
E-Mail: camaramunicipalfreimiguelinho@gmail.com
Membro: José Emerson Medeiros de Lucena
Telefone: (81) 3751-1150
E-Mail: camaramunicipalfreimiguelinho@gmail.com
Local - Horário de Funcionamento - Contato
Endereço: Praça Crispim Hipólito de Medeiros, Nº 76 - Centro - Frei Miguelinho - PE.
Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:00
Telefone: (81) 3751-1150
Site: www.freimiguelinho.pe.leg.br