MESA DIRETORA
Atribuições
I - propor ao Plenário Projetos de Lei que criem, transforme e extinga cargos, empregos
ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem os vencimentos iniciais;
II - propor as Resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos
Vereadores;
III - propor Projetos de Lei que fixem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores;
IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 de julho de cada ano, após
aprovação pelo Plenário a Proposto do Orçamento da Câmara de Vereadores, para ser
incluída na Proposta de Orça-mento Geral do Município, prevalecendo, na hipótese de não
apreciação pelo Plenário por falta de quórum, a proposta elaborada pela Mesa;
V - Enviar ao Tribunal de Contas de Pernambuco, até o dia 30 (trinta) de abril de cada
ano, as Contas do Executivo e do Legislativo do Exercício anterior para emissão de Parecer
Prévio e julga-mento, respectivamente;
VI - declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de
quaisquer membros da Câmara, nos casos previstos em Lei;
VII - representar a Câmara Municipal junto aos Poderes da União, dos Estados e do
Distrito Federal;
VIII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente
ao re-passe mensal das mesmas pelo Executivo;
IX - proceder às redações finais das proposituras aprovadas;
X - deliberar sobre convocações de reuniões extraordinárias da Câmara Municipal;
XI - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições
regimentais;
XII - assinar, por todos os seus membros, as Resoluções da Câmara;
XIII - autografar os Projetos de Lei aprovados para sua remessa ao Poder Executivo
Municipal;
XIV - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Câmara;
XV - determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não
apreciadas na Legislatura anterior.
Art. 30 - A Mesa Diretora da Câmara decidirá suas pendências administrativas sempre
por maioria dos seus membros.
Art. 31 - O 1º Secretário substitui o Presidente da Câmara nas suas faltas e
impedimentos e será substituído, nas mesmas condições pelo 2º Secretário, e nesse caso, o
Presidente em exercício designará qualquer dos Vereadores presentes para atuar como 1º e
2º Secretários durante a realização da Reunião Ordinária.
Art. 32 - Quando antes de iniciar-se determinada reunião ordinária ou extraordinária,
verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a presidência o Vereador
presente mais votado na eleição que o elegeu, que convidará qualquer Vereador para compor
a Mesa durante a realização da citada reunião.
Art. 33 - A Mesa Diretora reunir-se-á independentemente do Plenário para apreciação
prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da Câmara que por sua especial
relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.
Competências
Art. 34 - O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao
Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno.
Art. 35 - Compete ao Presidente da Câmara ou ao 1º Secretário, quando no exercício
da Presidência face à ausência ou impedimento legal do Presidente:
I - representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, inclusive prestando
informações em Mandato de Segurança contra ato da Mesa ou Plenário;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV - promulgar as Resoluções, bem como as Leis que receberem sanção tácita e as
cujo veto tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções e as Leis por ele
promulgadas;
VI - declarar extintos os mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos
casos pré-vistos em lei;
VII - apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o Balanço relativo aos
recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
VIII - requisitar do Executivo o numerário a que a Câmara Municipal faz jus
mensalmente, em forma de duodécimos ou suprimentos, antes do dia 20 de cada mês;
IX - exercer, em substituição, a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em
lei;
X - designar Comissões Especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as
indicações partidárias;
XI - mandar prestar informações e expedir certidões requeridas para a defesa de
direitos e esclarecimentos de situações;
XII - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da
comunidade;
XIII - administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes
a essa área de gestão;
XIV - representar a Câmara junto ao Prefeito, as autoridades federais, estaduais e
distritais e perante as entidades privadas em geral;
XV - credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos
trabalhos legislativos;
XVI - manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo aos oradores inscritos a
palavra, cãs-sando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em
excessos;
XVII - resolver as questões de ordem;
XVIII - interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem
prejuízo da competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer
Vereador;
XIX - anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
XX - proceder à verificação de quórum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
XXI - encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para
parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotado este procedimento, nomear relator nos casos
previstos neste Regimento;
XXII - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:
a) Receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;
b) Encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos
de sua iniciativa desaprovados bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou
fazer que compareça a Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convo-cação
do Poder Legislativo em forma regular;
d) Solicitar mensagem em propositura de autorização legislativa para suplementação dos
recursos da Câmara, quando necessário;
e) Proceder à devolução a Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara no
final de cada Exercício;
XXIII - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou
ordem de pagamento juntamente com o Servidor encarregado do movimento financeiro;
XXIV - determinar licitação para contratações administrativas de competência da
Câmara quando exigível;
XXV - apresentar ao Plenário, mensalmente, o Balancete da Câmara fazendo lavrar e
assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria,
concessão de fé-rias e de licença, atribuindo aos Servidores vantagens legalmente
autorizadas, determinado a apuração de responsabilidades administrativas, civil e criminal
de Servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de
Servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
XXVI - mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e
esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
XXVII - exercer atos de poder de polícia administrativa em quaisquer matérias
relacionadas com a atividade da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;
XXVIII - dar provimento ao recurso de que trata o Art. 55, § 1º deste Regimento.
Art. 36 - O Presidente da Câmara quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos
previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que
tenha implicação com a função legislativa
Art. 37 - O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas
deverá afas-tar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão de votação.
Art. 38 - O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é
exigível o quórum qualificado de dois terços (2/3) dos membros da Câmara, e ainda nos
casos de desempate, de eleição e de destituição de membros da Mesa e das Comissões
Permanentes, nas votações secretas e em outros previstos em lei.
Parágrafo Único – O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for
interessado como denunciante ou denunciado.
Art. 39 - Compete ao 1º Secretário:
I - organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas
pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III - ler a ata, as proposições e demais papeis que devam ser do conhecimento da
Casa;
IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V - redigir as atas, resumindo os trabalhos da reunião e assinando-as juntamente com
o Presidente;
VI - gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e
de comunicados individuais aos Vereadores;
VII - substituir o Presidente da Mesa, quando for o caso;
Parágrafo Único – São atribuições do 2º Secretário:
IX - designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as
indicações partidárias;
I - fiscalizar a redação das atas das reuniões Plenárias da Câmara;
II - supervisionar e ter sob sua a responsabilidade o documentário parlamentar da
Câmara;
III - substitui o 2º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos legais e
licenças.
Responsável
Nome: José Severino dos Santos Neto
Cargo: Presidente
Telefone: (81) 3751-1150
E-Mail:
Local - Horário de Funcionamento - Contato
Endereço: Praça Crispim Hipólito de Medeiros, Nº 76 - Centro - Frei Miguelinho - PE.
Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:00
Telefone: (81) 3751-1150
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